(1Rs 19,19-21; Sl 15[16]; Mt 5,33-37) 10ª Semana do Tempo Comum.
“Eu, porém, vos digo, não jureis
de modo algum: nem pelo céu, porque é o trono de Deus” Mt 5,34.
“A Lei proibia apenas o
juramento falso e exigia o cumprimento do juramento feito. Jesus foi além,
proibindo qualquer forma de juramento. Portanto, o discípulo do Reino deveria
evitar servir-se deste expediente para dar credibilidade à sua palavra. O rigor
de Jesus visava criar, no coração do discípulo, um clima de sinceridade e
transparência, a ponto de não precisar recorrer ao artifício do juramento,
quando falasse ou prometesse algo. A mentira e o dolo são incompatíveis com o
proceder do discípulo do Reino. Quem recorre a expedientes deste tipo, renega
sua adesão ao Senhor. Outro objetivo da proibição de Jesus era evitar a
vulgarização de Deus. O juramento falso infringe o mandamento que proíbe usar
em vão o nome de Deus. O discípulo autêntico não tem necessidade de, a cada
passo, lançar mão deste recurso para que se acredite em sua palavra. O sim do
discípulo é sim e o não é não. Não lhe interessa enganar. Tudo quanto é dito
fora destes limites não vem de Deus. Por isso, tem de ser evitado. Para Jesus,
a formulação tradicional do mandamento não era suficiente para garantir
relacionamentos sadios na comunidade cristã. A necessidade de continuamente
invocar o nome de Deus, para garantir o trato mútuo, podia ser indício de que o
Reino ainda não tinha chegado a transformar interiormente o discípulo. – Senhor
Jesus, dá-me a graça da sinceridade e da transparência, para que seja sempre
honesto no relacionamento com o meu próximo” (Pe.
Jaldemir Vitório, sj – O Evangelho nosso de Cada Dia [Ano B] -
Paulinas).
Pe. João Bosco Vieira Leite