(At 4,13-21; Sl 117[118]; Mc 16,9-15) Oitava de Páscoa.
“Quanto
a nós, não podemos calar sobre o que vimos e ouvimos” Mc
1620.
“Prossegue
a ação judicial do Sindicato contra Pedro e João. O texto descreve em primeiro
lugar e a reação dos ‘chefes do povo, dos anciãos e dos escribas’ às palavras
de Pedro (v. 13) e depois a deliberação entre si (vv. 14-17). À proibição do
Sinédrio ‘de falar ou ensinar em nome de Jesus’ opõe-se a objeção de Pedro e
João (vv. 18-21). O processo conclui-se com uma simples ameaça verbal do
Sinédrio aos Apóstolos (v 22). [Compreender a Palavra:] A reação do Sinédrio é
dupla. De um lado há a ‘surpresa’ dos seus membros ao verem a fraqueza e a
sabedoria de Pedro, frutos do Espírito (cf. At 4,8), considerada a falta de
formação bíblica e retórica dos Apóstolos (v. 13). Do outro, nota-se a
incapacidade de ‘rebater’: o coxo está curado e de pé, junto dos dois apóstolos,
e este fato as autoridades judaicas não sabem explicá-lo. Realiza-se assim a
promessa de Jesus: ‘Eu vos darei palavras de sabedoria, de tal modo nenhum dos
inimigos vos poderá resistir ou rebater’ (Lc 21,15). A consulta em privado dos
membros do Sinédrio versa sobre o interrogatório: que se deve fazer aos
Apóstolos para que não divulguem mais o anúncio? No texto não aparece nenhuma
tentativa da parte do Sinédrio para compreender o milagre, mas sim e somente o
baixo cálculo humano de impedir a difusão da Palavra. Quando comunicam aos
apóstolos que não voltem a falar ‘em nome de Jesus’, Pedro responde pedindo
primeiro aos membros do Sinédrio que julguem não segundo os cálculos humanos,
mas segundo Deus, e reafirma depois a fidelidade dos Apóstolos à sua missão de
‘testemunha’”. (Giuseppe Casarin – Lecionário
Comentado [Quaresma - Páscoa] – Paulus).
Pe.
João Bosco Vieira Leite