Sábado, 06 de abril de 2024

(At 4,13-21; Sl 117[118]; Mc 16,9-15) Oitava de Páscoa.

“Quanto a nós, não podemos calar sobre o que vimos e ouvimos” Mc 1620.

“Prossegue a ação judicial do Sindicato contra Pedro e João. O texto descreve em primeiro lugar e a reação dos ‘chefes do povo, dos anciãos e dos escribas’ às palavras de Pedro (v. 13) e depois a deliberação entre si (vv. 14-17). À proibição do Sinédrio ‘de falar ou ensinar em nome de Jesus’ opõe-se a objeção de Pedro e João (vv. 18-21). O processo conclui-se com uma simples ameaça verbal do Sinédrio aos Apóstolos (v 22). [Compreender a Palavra:] A reação do Sinédrio é dupla. De um lado há a ‘surpresa’ dos seus membros ao verem a fraqueza e a sabedoria de Pedro, frutos do Espírito (cf. At 4,8), considerada a falta de formação bíblica e retórica dos Apóstolos (v. 13). Do outro, nota-se a incapacidade de ‘rebater’: o coxo está curado e de pé, junto dos dois apóstolos, e este fato as autoridades judaicas não sabem explicá-lo. Realiza-se assim a promessa de Jesus: ‘Eu vos darei palavras de sabedoria, de tal modo nenhum dos inimigos vos poderá resistir ou rebater’ (Lc 21,15). A consulta em privado dos membros do Sinédrio versa sobre o interrogatório: que se deve fazer aos Apóstolos para que não divulguem mais o anúncio? No texto não aparece nenhuma tentativa da parte do Sinédrio para compreender o milagre, mas sim e somente o baixo cálculo humano de impedir a difusão da Palavra. Quando comunicam aos apóstolos que não voltem a falar ‘em nome de Jesus’, Pedro responde pedindo primeiro aos membros do Sinédrio que julguem não segundo os cálculos humanos, mas segundo Deus, e reafirma depois a fidelidade dos Apóstolos à sua missão de ‘testemunha’”.  (Giuseppe Casarin – Lecionário Comentado [Quaresma - Páscoa] – Paulus).

Pe. João Bosco Vieira Leite