Quarta, 11 de agosto de 2021

(Dt 34,1-12; Sl 65[66]; Mt 18,15-20) 

19ª Semana do Tempo Comum.

“Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo, mas em particular, a sós contigo!

Se ele te ouvir, tu ganhaste o teu irmão” Mt 18,15.

“Ninguém está isento do pecado. Mas se alguém erra, não pode ser punido impiedosamente e ser excluído da comunidade, sem a devida ponderação. Havia nas primeiras comunidades cristãs, uma tendência a resolver, com uma certa dose de leviandade, os casos de desvio da fé. Os pequeninos eram as primeiras vítimas desta intransigência. Deve-se percorrer um longo caminho, antes de se tomar a decisão de afastar da comunidade alguém que errou. O primeiro passo consiste em ser advertido, a sós, por quem se sente ofendido. Isto pode ser suficiente para que a pessoa refaça a sua conduta. Pode, entretanto, acontecer de a pessoa não se deixar tocar, e persistir no erro. O passo seguinte consistirá em convocar as testemunhas previstas pela Lei mosaica e, diante delas, admoestar quem pecou, tentando demovê-lo de sua má conduta. Talvez, ele se deixe convencer e se converta. Também esta iniciativa pode resultar inútil. Só então a comunidade toda, neste caso, deve ser convocada para discernir, com muita responsabilidade, se a melhor decisão consiste em afastar o pecador de seu meio. Jesus, porém, cuida para que a reunião da comunidade não se transforme numa espécie de tribunal. Antes, que busque descobrir o desígnio do Pai a este respeito. A certeza da presença do Filho de Deus visa garantir a justiça num assunto tão fundamental. – Senhor Jesus, livra-me de tratar a quem erra com impiedade e dureza; antes, que eu procure, por todos os meios, fazê-lo voltar para ti (Pe. Jaldemir Vitório, sj – O Evangelho nosso de Cada Dia [Ano B] - Paulinas).

 Pe. João Bosco Vieira Leite