(Ez 16,1-15.60.63; Sl Is 12; Mt 19,3-12)
19ª Semana do Tempo Comum.
“Portanto, o que Deus
uniu, o homem não separe” Mt 19,6b.
“Eis uma afirmação
categórica da indissolubilidade do vínculo matrimonial. O Senhor Jesus
revalidou a dignidade do matrimônio, proclamou sua indissolubilidade e rejeitou
a teoria do repúdio, não importando a tolerância de Moisés a um povo de baixo
nível moral; a vontade de Deus está suficientemente clara. O amor que os
esposos prometem um ao outro é um amor para sempre; de outra forma não seria um
verdadeiro e sincero amor. A volubilidade humana é uma ameaça à continuidade do
amor. A intervenção de Deus na união dos esposos é garantia da
indissolubilidade do sacramento. Essa união é obra da criação e é formalmente
determinada na lei, é obra de Deus, na qual o homem não pode interferir. A
unidade e a indissolubilidade do matrimônio são duas qualidades estabelecidas
por Deus que nem a própria Igreja pode dissolver. Alguns pensam que a Igreja é
demasiado teimosa por defender essas duas qualidades e que, se cedesse neste
ponto, seria mais bem-vista e ainda teria muito mais adeptos. A Igreja não é
obstinada; é fiel ao preceito de Deus. e a Igreja não pode deixar de ser fiel.
Por isso, defendeu sempre, mesmo nos tempos de maior relaxamento de costumes, a
unidade e a indissolubilidade do matrimônio. O matrimônio tem sua cruz e, com
certeza, ocasionalmente, é cruz muito pesada; se tudo isso se vê com olhos
excessivamente carnais, será muito pesado; porém, se se olhar tudo com os olhos
do espírito e sobretudo se vê no matrimônio um sacramento ao qual Paulo
denomina ‘mistério grande’ (Efésios 5,32), então, descobrir-se-ão nele riquezas
espirituais de sentido profundo com referência ao Reino” (Alfonso
Milagro – O Evangelho meditado para cada dia do ano –
Ave-Maria).
Pe. João Bosco Vieira Leite