Sexta, 12 de agosto de 2022

(Ez 16,1-15.60.63; Sl Is 12; Mt 19,3-12) 

19ª Semana do Tempo Comum.

“Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe” Mt 19,6b.

“Eis uma afirmação categórica da indissolubilidade do vínculo matrimonial. O Senhor Jesus revalidou a dignidade do matrimônio, proclamou sua indissolubilidade e rejeitou a teoria do repúdio, não importando a tolerância de Moisés a um povo de baixo nível moral; a vontade de Deus está suficientemente clara. O amor que os esposos prometem um ao outro é um amor para sempre; de outra forma não seria um verdadeiro e sincero amor. A volubilidade humana é uma ameaça à continuidade do amor. A intervenção de Deus na união dos esposos é garantia da indissolubilidade do sacramento. Essa união é obra da criação e é formalmente determinada na lei, é obra de Deus, na qual o homem não pode interferir. A unidade e a indissolubilidade do matrimônio são duas qualidades estabelecidas por Deus que nem a própria Igreja pode dissolver. Alguns pensam que a Igreja é demasiado teimosa por defender essas duas qualidades e que, se cedesse neste ponto, seria mais bem-vista e ainda teria muito mais adeptos. A Igreja não é obstinada; é fiel ao preceito de Deus. e a Igreja não pode deixar de ser fiel. Por isso, defendeu sempre, mesmo nos tempos de maior relaxamento de costumes, a unidade e a indissolubilidade do matrimônio. O matrimônio tem sua cruz e, com certeza, ocasionalmente, é cruz muito pesada; se tudo isso se vê com olhos excessivamente carnais, será muito pesado; porém, se se olhar tudo com os olhos do espírito e sobretudo se vê no matrimônio um sacramento ao qual Paulo denomina ‘mistério grande’ (Efésios 5,32), então, descobrir-se-ão nele riquezas espirituais de sentido profundo com referência ao Reino” (Alfonso Milagro – O Evangelho meditado para cada dia do ano – Ave-Maria).

 Pe. João Bosco Vieira Leite