Segunda, 22 de agosto de 2022

(Is 9,1-6; Sl 112[113]; Lc 1,26-38) 

Nossa Senhora Rainha.

“O anjo entrou onde ela estava e disse: ‘Alegra-te, cheia de graça, o Senhor está contigo!’” Lc 1,28.

“Em 1954, no encerramento do ano mariano, por ocasião do centenário do dogma da Imaculada, Pio XII decidiu instituir a festa da realeza de Maria. Foi de fato o reconhecimento de um movimento iniciado e desenvolvido neste século: o desejo da festa formulado no Congresso mariano de Lião em 1906, suscitou, com efeito, renovado impulso a partir da festa de ‘Cristo Rei’, querida por Pio XI, em 1925. A ênfase da realeza de Maria, promovida naquele período, seja em nível de devoção seja de reflexão teológica gozou assim de respeitável expressão na encíclica de Pio XII, ‘Ad caeli Reginam’ (AAS 1954, pp. 625-640), na qual estão expostos os motivos históricos e teológicos subjacentes à adoção da festa, fixada para o dia 31 de maio. Na ocasião, o papa recoroou com as próprias mãos o ícone da ‘Salus populi romani’ venerada na S. Maria Maior. A reforma do Calendário lhe conferiu o grau de memória, transferindo-a para o dia 22 de agosto, oitava da Assunção, a fim de tornar mais evidente a conexão entre a festa da Assunção e a realeza de Maria (cf. MC, n. 6; LG n. 59). [...] À semelhança do Reino do Filho, também o da Rainha Mãe ‘não é deste mundo’ (cf. Jo 18,36): o poderio régio de Maria se refere à ordem espiritual da graça, segue a lógica evangélica do serviço de amor. Viva na glória, Maria não renuncia à sua materna solicitude em favor da humanidade: elevada ao lado de Cristo acima dos anjos, ela reina gloriosa e intercede por todos os homens, como advogada de graça e rainha de misericórdia (cf. a oração para coroação da imagem da B. V. M.). A busca da intercessão materna de Maria pelos orantes a fim de participarem um dia do Reino dos céus é o segundo aspecto que sobressai nas orações (cf. coleta e após a comunhão) ”. (Corrado Maggioni – Maria na Igreja em Oração – Paulus).

Pe. João Bosco Vieira Leite